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EMISSÕES GASOSAS

A monitorização dos poluentes emitidos pelas fontes fixas é obrigatória e da responsabilidade dos operadores. O Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril, estabelece o regime legal relativo da prevenção e controlo das emissões atmosféricas fixando os princípios, objetivos e instrumentos apropriados à garantia de proteção do recurso natural ar, bem como as medidas, procedimentos e obrigações dos operadores das instalações abrangidas, com vista a evitar ou reduzir a níveis aceitáveis a poluição atmosférica originada nessas mesmas instalações.

A monitorização consiste, salvo algumas exceções, na realização de duas medições pontuais em cada ano civil, com um intervalo mínimo de dois meses entre as medições. Os resultados da monitorização devem se remetidos à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional competente no prazo máximo de 60 dias seguidos a contar da data da realização da monitorização.

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QUALIDADE DO AR INTERIOR

Com a crescente preocupação ambiental manifestada pela sociedade no sentido de existir uma diminuição da dependência energética externa, uma redução das emissões de gases com efeito de estufa, a melhoria da qualidade da construção e a melhoria da informação junto do consumidor, foi promulgado um conjunto de diplomas legais, designadamente o Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de Agosto, que estabelece o Sistema Nacional de Certificação Energética dos Edifícios (SCE) no âmbito da transposição para a legislação nacional da Diretiva n.º 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Maio de 2010.

Neste diploma e no que respeita à política de qualidade do ar interior, estabelecem-se os valores mínimos de caudal de ar novo por espaço e os limiares de proteção para as concentrações de poluentes do ar interior, de forma a salvaguardar os níveis de proteção de saúde e de bem-estar dos ocupantes dos edifícios. Privilegia-se ainda a ventilação natural em detrimento dos equipamentos de ventilação mecânica, numa ótica de otimização de recursos, de eficiência energética e de redução de custos. Tendo sido eliminadas as auditorias de qualidade do ar interior, mantem-se a necessidade de se proceder ao controlo das fontes de poluição e à adoção de medidas preventivas, tanto ao nível da conceção dos edifícios, como do seu funcionamento, de forma a cumprir os requisitos legais para a redução de possíveis riscos para a saúde pública.

A certificação energética produz dois tipos de documentos: Emissão da Declaração de Conformidade Regulamentar (Edifícios Novos); Emissão do Certificado Energético (Edifícios Novos e Existentes). A certificação energética permite aos futuros utentes obter informação sobre os potenciais consumos de energia, no caso de novos edifícios ou grandes reabilitações; e no caso de edifícios existentes, permite obter informação sobre os seus consumos reais, ou padrões de utilização tipo.

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PREVENÇÃO LABORAL

A prevenção dos riscos laborais é da responsabilidade do empregador e visa a melhoria das condições de trabalho a nível de higiene e segurança no trabalho, a ENVIRO encontra-se apta a realizar as seguintes monitorizações: Ruído Ocupacional, Avaliação de Atmosferas de Trabalho, Iluminância, Conforto Térmico, entre outras.

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RUÍDO AMBIENTAL

O Decreto-lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, aprova o Regulamento Geral de Ruído (RGR) e estabelece o regime de prevenção e controlo da poluição sonora, visando a salvaguarda da saúde humana e o bem-estar das populações. O RGR é aplicável às atividades ruidosas permanentes, temporárias, às infraestruturas de transporte e a outras fontes de ruído suscetíveis de causar incomodidade e ainda ao ruído de vizinhança.

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